TJRN - 0800408-04.2023.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800408-04.2023.8.20.5115 AUTOR: TEREZINHA DA CONCEICAO DE MENEZES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 12:48
Processo Reativado
-
22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Decorrido prazo de Autor em 19/08/2024.
-
21/08/2024 04:16
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:54
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:54
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:19
Decorrido prazo de Autor e Réu em 05/02/2024.
-
06/02/2024 14:05
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:44
Decorrido prazo de Autor em 10/10/2023.
-
11/10/2023 05:14
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA DA CONCEICAO DE MENEZES.
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846215-98.2023.8.20.5001
Evilasio Nunes do Nascimento
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 14:20
Processo nº 0812417-80.2024.8.20.0000
Procurador Geral de Justica
Presidente da Camara Municipal de Sao Mi...
Advogado: Victor Hugo Batista Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 16:15
Processo nº 0855538-30.2023.8.20.5001
Maria do Socorro Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 16:49
Processo nº 0851512-52.2024.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
H M Fitness LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 15:47
Processo nº 0800408-04.2023.8.20.5115
Banco Bradesco S/A.
Terezinha da Conceicao de Menezes
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 09:48