TJRN - 0811078-74.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811078-74.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: BRUNO LEONARDO HENRIQUE Parte ré: L B D SILVA DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação apresentada pela requerida L B D Silva (Master Cred) no id. 160072012.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:18
Despacho
-
07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de L B D SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
02/12/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERT BARBOSA RAMALHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811078-74.2023.8.20.5124 AUTOR: BRUNO LEONARDO HENRIQUE REU: L B D SILVA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO Observa-se que a parte ré L B D SILVA foi citada (ID 112603540), não tendo apresentado contestação.
Tendo a parte ré L B D SILVA deixado de apresentar sua defesa nos autos no prazo estipulado, o decreto de revelia é medida que se impõe, deixando de ser intimada dos atos processuais subsequentes, ex vi do art. 346 do CPC.
Todavia, isso não significa que a fase instrutória deve ser extirpada do presente processo. Á ré revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art 349 CPC), podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC).
Isto posto, dando impulso ao processo, e considerando que a parte ré COOPERATIVA MISTA ROMA já se manifestou acerca das provas que pretende produzir, por ocasião da sua contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Decretada a revelia
-
25/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/02/2024 01:19
Decorrido prazo de L B D SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 11:37
Audiência conciliação realizada para 30/08/2023 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:42
Decorrido prazo de ROBERT BARBOSA RAMALHO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ROBERT BARBOSA RAMALHO em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:15
Audiência conciliação designada para 30/08/2023 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
19/07/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861299-08.2024.8.20.5001
Eleonide Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 11:46
Processo nº 0800297-48.2024.8.20.5159
Valdecir Henrique de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 10:00
Processo nº 0819771-47.2023.8.20.5124
Diva Nilza Gasparin Barrionuevo
Municipio de Parnamirim
Advogado: Rafael Henrique Duarte Caldas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2023 12:06
Processo nº 0800370-11.2024.8.20.5162
Gilvani Almeida de Melo
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Hayanna Melo de Noronha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2024 10:59
Processo nº 0800370-11.2024.8.20.5162
Gilvani Almeida de Melo
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Kleiton Protasio de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2024 11:27