TJRN - 0809873-84.2020.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 05:59
Decorrido prazo de THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809873-84.2020.8.20.5004 REQUERENTE: THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS REQUERIDO: PROTECAO MOTOCAR LTDA CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que em cumprimento à ordem judicial emanada da MM Juíza de Direito desta Vara, consultei o sistema RENAJUD nesta data e não foi encontrado qualquer bem em nome da parte demandada, conforme tela anexa.
Certifico ainda que consultei o sistema INFOJUD e NÃO consta Declaração de IR da parte demandada, referente a consulta aos exercícios 2025 a 2020, conforme comprovante em anexo.
Certifico, por fim, que procedi ao pedido de inclusão do nome do réu no rol de inadimplentes junto ao SERASAJUD, com base no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, gerando o protocolo de nº 276896.
Face ao exposto, remeto os autos para expedição de intimação à parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
NATAL, 9 de setembro de 2025.
LAURA CRISTIANE TAVARES SILVA LUZ Analista judiciário(a) -
09/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809873-84.2020.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS Polo passivo: PROTECAO MOTOCAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
22/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 08:55
Juntada de diligência
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13/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809873-84.2020.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS REQUERIDO: PROTECAO MOTOCAR LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 10 dias se manifestar acerca da tentativa de bloqueio do ID 155851687, e no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 06:29
Juntada de diligência
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27/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809873-84.2020.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS Polo passivo: PROTECAO MOTOCAR LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 05:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:00
Decorrido prazo de PROTECAO MOTOCAR LTDA em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PROTECAO MOTOCAR LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PROTECAO MOTOCAR LTDA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:18
Decorrido prazo de THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809873-84.2020.8.20.5004 REQUERENTE: THYAGO WENDELBERG FERREIRA SANTOS REQUERIDO: PROTECAO MOTOCAR LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte PROTECAO MOTOCAR LTDA, para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte demandada.
Ainda, intime-se a parte, igual prazo, para que constitua novo procurador, decorrido 10 (dias) da intimação, determino que a secretaria proceda com exclusão do advogado CARLOS CESAR MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA - OAB RN16555, nos termos do Art. 112, § 1, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
12/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 13:49
Processo Reativado
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07/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 08:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 08:16
Juntada de petição
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25/05/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2022 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 06:09
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 11:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/10/2021 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
13/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:46
Audiência instrução e julgamento designada para 13/10/2021 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
08/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:37
Audiência instrução e julgamento cancelada para 16/03/2021 12:30.
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11/03/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:58
Audiência instrução e julgamento designada para 16/03/2021 12:30.
-
25/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:47
Outras Decisões
-
29/10/2020 00:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2020 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2020 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2020 11:00
Outras Decisões
-
16/10/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2020 13:22
Decorrido prazo de PROTE O MOTO LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2020 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:17
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2020 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/07/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/07/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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