TJRN - 0800057-96.2021.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:25
Juntada de diligência
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 04:38
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:54
Publicado Citação em 08/11/2023.
-
05/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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21/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:13
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS 0800057-96.2021.8.20.5116 O Exmo.
Dr.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO, Juiz de Direito Substituição Legal da 1ª Vara da Comarca de Goianinha, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0800057-96.2021.8.20.5116, proposta por RAFAEL FELIPE TORRES ALDENHOFF, portador do CPF nº *16.***.*59-60, tendo sido determinado a CITAÇÃO dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os eles, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: um imóvel constituído de: 01 (uma) área de 865,94m² de superfície, com as seguintes descrições e características: ao Norte partindo do P-1 de coordenadas N-9.308.879,89 e E-272.978,60 até o P-2 de coordenadas N-9.308.893,47 e E-272.993,67 medindo 20,00 metros, limitando-se coma Rua Projetada, deste, segue, limitando-se ao Leste até o P-3 de coordenadas N-9.308.867,04 e E-273.010,32 medindo 31,20metros, limitando-se com Jelmer Humberto Porfírio Campos, deste, segue, limitando-se ao Leste até o P-4 de coordenadas N-9.308.855,31 e E-273.013,69 medindo 12,21metros, limitando-se com Verônica Dias Tavares, deste, segue, limitando-se ao Sul até o P-5 de coordenadas N-9.308.845,86 e E-272.995,50 medindo 20,50 metros, limitando-se com a Rua Projetada, deste segue, limitando-se ao Oeste até o P-1 medindo 38,00 metros, limitando-se com a Rua Sorocaba, ponto inicial da descrição deste perímetro´´, conforme levantamento topográfico procedido pelo Topógrafo Francisco Edilson de Souza Campelo, inscrito no CPF/MF nº *03.***.*69-00, com ART nº BR20201180032.
ADVERTÊNCIAS: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Eu, Gilson Gil de Sena Souza, matrícula nº 200.832-7, digitei, confiro e subscrevo o presente Edital, que vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Goianinha/RN, 31 de outubro de 2023 DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de GILSANA FERREIRA DE ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
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07/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800057-96.2021.8.20.5116 AUTOR: RAFAEL FELIPE TORRES ALDENHOFF REU: RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por RAFAEL FELIPE TORRES ALDENHOLFF, devidamente qualificado.
Restou determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial (id 64521255), o que foi feito por intermédio da petição de id 64930812.
Vieram-me os autos conclusos.
De logo, cabe dizer que após a emenda, a inicial reúne os elementos necessários ao adequado prosseguimento do feito, na forma dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Citem-se, por mandado, as partes Ré e os confinantes (art. 256, §3º, CPC), e, por edital, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC).
Intimem-se, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União e do Estado, encaminhando cópia da inicial, do croqui/planta do imóvel e da certidão de registro do imóvel.
Intime-se o Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica (art. 178, I, CPC).
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
05/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:58
Outras Decisões
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18/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
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01/02/2021 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2021 20:37
Conclusos para decisão
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12/01/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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