TJRN - 0802100-42.2021.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:26
Publicado Citação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802100-42.2021.8.20.5104, proposta por FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia paranóide (CID 10 F20.0) e retardo mental moderado – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F71.1).
LIMITES DA INTERDIÇÃO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA é relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 10 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:17
Publicado Citação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802100-42.2021.8.20.5104, proposta por FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia paranóide (CID 10 F20.0) e retardo mental moderado – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F71.1).
LIMITES DA INTERDIÇÃO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA é relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 10 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
11/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/09/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/09/2024 23:59.
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06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802100-42.2021.8.20.5104, proposta por FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): FRANCISCO TIAGO SILVA DE FRANÇA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia paranóide (CID 10 F20.0) e retardo mental moderado – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F71.1).
LIMITES DA INTERDIÇÃO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA é relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 10 de setembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
11/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:19
Juntada de diligência
-
28/05/2024 09:08
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:08
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 13:42
Juntada de termo
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:28
Audiência instrução realizada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
22/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:28
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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09/03/2023 13:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:05
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2023 13:03
Audiência instrução designada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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15/12/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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10/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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