TJRN - 0804067-23.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:10
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804067-23.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
GERALDA MARIA VITOR, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento (ID 153915087), com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID 154045459), posteriormente, a exequente peticionou informando o recebimento dos valores (ID 160289386). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 138420929) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte beneficiária GERALDA MARIA VITOR, por meio de seu(sua) advogado(a), para ciência de que foi expedido alvará judicial eletrônico (SISCONDJ) para pagamento em espécie, conforme documento juntado aos autos.
PROCESSO: 0804067-23.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GERALDA MARIA VITOR REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 11 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte beneficiária GERALDA MARIA VITOR, por meio de seu(sua) advogado(a), para ciência de que foi expedido alvará judicial eletrônico (SISCONDJ) para pagamento em espécie, conforme documento juntado aos autos.
PROCESSO: 0804067-23.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GERALDA MARIA VITOR REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 11 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
11/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] ALVARÁ - SISCONDJ Proc.
Nº 0804067-23.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ SISCONDJ, para PAGAMENTO EM ESPÉCIE, em favor de GERALDA MARIA VITOR*; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: INTIMAR a parte BENEFICIADA acerca do ALVARÁ.
Currais Novos, 13 de junho de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804067-23.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GERALDA MARIA VITOR REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 6 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
08/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0804067-23.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GERALDA MARIA VITOR Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 20 de maio de 2025.
JULIANA REGINA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:00
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:24
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
27/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:09
Decorrido prazo de GERALDA MARIA VITOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de GERALDA MARIA VITOR em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:08
Juntada de termo
-
13/09/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 09/09/2024.
-
10/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:19
Outras Decisões
-
28/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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