TJRN - 0800612-26.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800612-26.2024.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando alvará judicial localizado no ID XXXXXX, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 3 de setembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:17
Juntada de Alvará recebido
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02/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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31/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:52
Homologada a Transação
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16/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800612-26.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JUAREZ EUFRASIO DA SILVA Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o depósito judicial, ID 144226759, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar sobre a satisfação integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, importando o silêncio em extinção da execução em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II).
Angicos, 28 de fevereiro de 2025.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JUAREZ EUFRASIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JUAREZ EUFRASIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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05/12/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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04/12/2024 07:55
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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24/11/2024 22:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Vara Única da Comarca de Angicos, 11 de novembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800612-26.2024.8.20.5111 Requerente: JUAREZ EUFRASIO DA SILVA Requerida: BANCO ITAU S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 07 de outubro de 2024, às 10:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams – Print em anexo, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente JUAREZ EUFRASIO DA SILVA, por seu advogado, Dr.
CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES – OAB/RN 3.429; presente, ainda, a parte requerida BANCO ITAU S/A, por sua preposta, a senhora Maria do Carmo Pereira da CosTa – CPF *95.***.*31-68, acompanhada por advogada, Dra.
KAROLINE DE ANDRADE EVANGELISTA – OAB/BA nº 80.516.
Aberta a audiência, o conciliador registra em ata que o senhor JUAREZ EUFRASIO DA SILVA não esteve presente nesta audiência, no entanto, o advogado, Dr.
CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES – OAB/RN 3.429, o representou em juízo.
Em ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida BANCO ITAU S/A poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo BANCO ITAU S/A através do ID 132749361, motivo pelo qual, através deste ato, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida BANCO ITAU S/A, por sua advogada, registra o seguinte requerimento: “M.M.
Juízo, reitero a contestação, documentos de representação e diversos juntados aos autos.
Defesa contendo 21 laudas, com preliminares, telas no bojo, sem pedido contraposto.
Nestes termos, requer seja designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
Por fim, requer a manutenção da habilitação em nome da patrona já cadastrada nos autos, Dra.
Eny Bittencourt, OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade processual.
Pugna, ainda, pela total improcedência da ação.
Pede deferimento.” Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos para a secretaria ao fito de agudar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida Advogada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:43
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 07/10/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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07/10/2024 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:31
Publicado Citação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800612-26.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUAREZ EUFRASIO DA SILVA BANCO ITAU S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO ITÁU – instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 60.701-190/0001-04 estabelecido na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Itaúsa, São Paulo/SP, CEP nº 04344-902.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 07/10/2024 10:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 07/10/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzlkY2FkMTQtYTk0My00MjQzLWFjYTgtNTZmYjI5MzM5YjQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 6 de setembro de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 07/10/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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