TJRN - 0819332-56.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de NILO DIAS DA CUNHA FILHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819332-56.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISNILTON MOURA, MIKAELLY MOURA Demandado: SANDRA MARIA PINTO RUSSO registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA PINTO RUSSO FREITAS Advogado(s) do reclamado: NILO DIAS DA CUNHA FILHO DESPACHO A parte ré requereu os benefícios da justiça gratuita.
Isto posto: I - Intime-se a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
II - Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no mesmo prazo, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação da ré quanto ao item I, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, falar o que entender pertinente.
Escoado o prazo do item II, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo do item II sem manifestação ou sendo postulado o julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819332-56.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Polo Passivo: SANDRA MARIA PINTO RUSSO registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA PINTO RUSSO FREITAS CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 141726915 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 141726915 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 15:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/01/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:13
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:13
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:13
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:13
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/01/2025 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819332-56.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSENIAS BATISTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISNILTON MOURA, MIKAELLY MOURA Réu: SANDRA MARIA PINTO RUSSO registrado(a) civilmente como SANDRA MARIA PINTO RUSSO FREITAS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Altere-se, no PJE, o valor da causa para R$ 16.329,91, tal como atribuído pela petição inicial.
No mais, CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/09/2024 08:47
Recebidos os autos.
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06/09/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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