TJRN - 0817764-20.2015.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de NAIARA FREIRE BENIGNO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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01/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817764-20.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES Polo passivo: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA DESPACHO Tendo em vista a pesquisa de bens realizada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Se não houver manifestação ou a manifestação for pela suspensão, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver indicação de bens, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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25/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:42
Decorrido prazo de NAIARA FREIRE BENIGNO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:19
Decorrido prazo de NAIARA FREIRE BENIGNO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817764-20.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA DANTAS GURGEL VERAS - RN0012621A, NAIARA FREIRE BENIGNO - RN13071 Polo passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CNPJ: 04.***.***/0001-16 , Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória do cálculo da condenação, proceda-se com: a) intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha constituído advogado, seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal), para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1º).
Atente-se para a circunstância de que: I) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por meio de carta postal; II) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do CPC, ao terminar o prazo do art. 523, §1º, do CPC, inicia-se o prazo previsto no art. 525, do CPC.
Decorridos os prazos acima sem pagamento e independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor ou indicação de bens, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, com o decurso dos prazos respectivos ou se as buscas realizadas forem negativas, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 04:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 04:10
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 20/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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22/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817764-20.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA DANTAS GURGEL VERAS - RN0012621A, NAIARA FREIRE BENIGNO - RN13071 Polo passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CNPJ: 04.***.***/0001-16 , Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória do cálculo da condenação, proceda-se com: a) intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha constituído advogado, seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal), para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1º).
Atente-se para a circunstância de que: I) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por meio de carta postal; II) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do CPC, ao terminar o prazo do art. 523, §1º, do CPC, inicia-se o prazo previsto no art. 525, do CPC.
Decorridos os prazos acima sem pagamento e independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor ou indicação de bens, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, com o decurso dos prazos respectivos ou se as buscas realizadas forem negativas, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:31
Decorrido prazo de NAIARA FREIRE BENIGNO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 16:05
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817764-20.2015.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES Advogados do(a) AUTOR: NAIARA FREIRE BENIGNO - RN13071, MARINA DANTAS GURGEL VERAS - RN0012621A Polo passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CNPJ: 04.***.***/0001-16 , Advogado do(a) REU: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO A Secretaria Unificada Cível proceda com a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença.
Após, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me conclusos para despacho observando o fluxo: despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:15
Juntada de despacho
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/06/2020 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 06:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2020 17:50
Conclusos para decisão
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30/04/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2017 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2017 01:12
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/05/2017 23:59:59.
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17/04/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2017 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2016 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2016 11:44
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/06/2016 10:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2016 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2016 07:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2016 08:28
Conclusos para decisão
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01/03/2016 00:32
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 29/02/2016 23:59:59.
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23/02/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2016 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2016 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2016 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2016 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2015 16:38
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2015 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2015 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2015 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2015 00:27
Decorrido prazo de LIDIANE PATRICIA RODRIGUES ALVES em 13/08/2015 23:59:59.
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12/08/2015 15:23
Conclusos para despacho
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29/07/2015 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2015 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2015 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2015 19:02
Conclusos para decisão
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14/07/2015 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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