TJRN - 0845751-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0845751-40.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 18:54
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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03/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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24/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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24/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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13/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845751-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCA MARIA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intime-se ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 9 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845751-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCA MARIA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
INTIMO, ainda, a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos Natal, 5 de setembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Francisca Maria da Silva.
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08/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:28
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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