TJRN - 0800048-42.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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30/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 0800048-42.2024.8.20.5145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DINORA MARIA DE OLIVEIRA Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: 08.***.***/0001-02, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 08.***.***/0002-88 , Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Nisia Floresta, 23/05/2025 Tiago Neves Câmara Juiz de Direito -
26/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:56
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 10:57
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:31
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 07:54
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 08/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:39
Outras Decisões
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10/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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