TJRN - 0803537-19.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:39
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:52
Juntada de termo
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:07
Juntada de termo
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11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803537-19.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por JOSEFA MINERVINA DA SILVA FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que houve pagamento voluntário por parte do executado no id 155904148, comprovando-se o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Initmem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
Expeçam-se desde já alvarás pelo siscondj na forma do pedido de id 156807721.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0803537-19.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSEFA MINERVINA DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 3 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
01/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:29
Juntada de despacho
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29/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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11/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 01:09
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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