TJRN - 0800169-20.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800169-20.2021.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para informar os dados bancários para levantamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800169-20.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSEFA DO NASCIMENTO NAZARIO MACENA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objetivo é satisfazer o comando sentencial.
Em Id. 66063531, a executada efetuou depósito judicial do valor que entendia devido, ao que a parte exequente manifestou total anuência (Id. 137536570).
Eis a breve síntese que julgo necessária.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifico que houve o cumprimento da decisão judicial, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o art. 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Dessa forma, e não havendo créditos pendentes, aplica-se o disposto no 924 do CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Como se observa, no caso em tela a parte executada obteve êxito na extinção da dívida através do efetivo pagamento, tendo a exequente concordado plenamente com os cálculos feitos.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam o alvará, nos seguintes termos: a) R$ 249,29 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor da exequente, conforme petição de id 137536570, em conta a ser informada por seu causídico.
O restante do valor, correspondente ao que sobrou do principal, compensação mais os juros legais, deve ser objeto de alvará para o executado, em conta bancaria por ele informada no Id. 136749695.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se o feito.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
10/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:05
Juntada de intimação de pauta
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04/02/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2021 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2021 08:56
Expedição de Ofício.
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12/07/2021 08:56
Expedição de Ofício.
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07/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/06/2021 23:59.
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29/06/2021 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:18
Julgado procedente o pedido
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19/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
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02/05/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2021 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2021 09:30
Conclusos para decisão
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03/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:34
Outras Decisões
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06/02/2021 10:27
Conclusos para decisão
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06/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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