TJRN - 0800026-36.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800026-36.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA MATILDE CASTRO DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente ANTONIA MATILDE CASTRO DO NASCIMENTO em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
O executado depositou nos autos o valor devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 148247923 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 149839729.
Alvarás pagos integralmente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, o executado depositou o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 148247923 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 149839729, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 151153758.
Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 16:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
02/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800026-36.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA MATILDE CASTRO DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID nº 149294932 e a decisão de ID nº 148270967, determino que: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários e após, fica desde já autorizada a expedição de alvará de liberação dos valores disponíveis em juízo. 2) Intime-se a parte executada para proceder com o pagamento do valor remanescente da presente execução, no montante de R$ 9.181,43, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:40
Outras Decisões
-
14/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800026-36.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIA MATILDE CASTRO DO NASCIMENTO Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015, conforme despacho retro.
UPANEMA, 7 de abril de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA -
07/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800026-36.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIA MATILDE CASTRO DO NASCIMENTO Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 12 de março de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 REGINA CELIA DE OLIVEIRA BENIGNO -
12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/01/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2024.
-
10/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
17/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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