TJRN - 0802617-45.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:04
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:03
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 160357977, observando as determinações da Decisão identificada pelo ID 147855764. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando o decurso de prazo para pagamento do valor relativo aos honorários periciais (ID 156548245), determino o seguinte: a) intime-se o embargante para requerer o que entender de direito visando o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, reitere-se a intimação do promovido para fins de cumprimento do item 7 da Decisão caracterizada pelo ID 147855764. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando que o pedido da parte demandada está devidamente fundamentado (ID 150804670), CONCEDO o prazo adicional de 15 (quinze) dias ao requerido para o cumprimento das determinações presentes nos autos. 2.
Com apresentação de petição ou ate mesmo decurso de prazo sem manifestação, autos conclusos. 3.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:13
Outras Decisões
-
09/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, o embargado manifestou-se pelo julgamento antecipado (ID 144078420), ao passo que o embargante requereu designação de audiência de instrução, bem como realização de perícia judicial contábil no contrato embargado (ID 145264959). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
No que concerne ao requerimento de marcação de audiência instrutória, observo que o embargante não fundamentou devidamente seu pedido, como também não indicou os fatos que serão provados, limitando-se a expor o rol de testemunhas, razão pela qual, com base na Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019), INDEFIRO o pedido de produção da referida prova. 4.
Quanto ao requerimento de perícia levantado pelo embargante, DEFIRO, haja vista sua imprescindibilidade para o regular deslinde do feito. 5.
Ademais, considerando que a parte autora é beneficiada pela Justiça Gratuita e foi quem requereu a realização da perícia, DETERMINO que os honorários periciais devem ser pagos diretamente pelo TJRN, por intermédio do Núcleo de Perícias Judiciais - NUPEJ. 6.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Portaria N° 504/2024 - TJRN. 7.
Por fim, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia; b) após as providências referidas, deve a secretaria informar no processo o perito nomeado, via NUPEJ, e buscar, diretamente com este, informações acerca da data da perícia, com o fim de intimar as partes; c) entregue o laudo pericial, procedam-se a transferência do valor relativo aos honorários periciais à(ao) perito(a) e intimem-se as partes para apresentação de suas manifestações, em 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Caso não seja entregue o laudo pericial, procedam-se a cobrança via telefone, até entrega, comunicando ao Juízo em caso de reiterado descumprimento do perito, para fins de retirada do banco de cadastro e com o fim de tomar as providências necessárias; d) por fim, tornem conclusos. 8.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:51
Outras Decisões
-
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802617-45.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 129566529) e réplica (ID 132399005), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que a demandada, em sede de defesa, não logrou apresentar elementos convincentes a afastar a presunção de insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, que pende em favor da parte requerente, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Outrossim, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando especificamente os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. 6.
Com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 4. "a", voltem conclusos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:10
Outras Decisões
-
30/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 19:46
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802617-45.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: JOSE JUNIOR FELIX e outros (2) Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar aparte autora para manifesta-se acerca da petição de ID nº 129566530, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 28/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:19
Outras Decisões
-
05/06/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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