TJRN - 0800395-60.2023.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800395-60.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento a partir do id. 151608653, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 20 de maio de 2025.
ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME LEANDRO ROESSLER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800395-60.2023.8.20.5129 AUTOR: DALVA DE ARAUJO FERNANDES REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por DALVA DE ARAÚJO FERNANDES em face do BANCO BMG S/A Sentença no id. 119387556 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão, e com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.078/90 (CDC), julgo procedente o pedido de devolução da cobrança indevida, pelo dobro do valor, com exclusão apenas do depósito inicial, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da data da citação.
Outrossim, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 5o, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da data da sentença.
Condeno o demandado em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (...) A parte autora interpôs recurso de apelação no id. 120391780 A parte demandada interpôs recurso de apelação no id 121193927 Acórdão em apelação no id. 134384139 majorando a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00, a incidência de juros dos danos morais a partir da data do evento danoso, e a correção monetária relativa aos danos materiais a partir da data do desconto nos proventos.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados para 12%.
Certidão de trânsito em julgado no id. 134384144 A parte autora no id. 143188403 apresenta pedido de cumprimento de sentença.
Junta planilha de cálculo no id. 143188407 É o relato.
Decido. 01.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença 02.
Recebo a inicial da execução. 03.
Intime-se o devedor, através de seu advogado, para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de abril de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 16:36
Outras Decisões
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:52
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:00
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:25
Outras Decisões
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07/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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