TJRN - 0801568-15.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dia.
LUÍS GOMES/RN, 12 de junho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801568-15.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE DA SILVA JUSTINO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:45
Processo Reativado
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 13:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:15
Juntada de guia
-
03/05/2025 00:29
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 14:10
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
29/11/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
29/11/2024 12:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
29/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
25/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
23/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
22/11/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800163-28.2022.8.20.5147
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Debora Estefany Vieira da Silva
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 11:52
Processo nº 0800163-28.2022.8.20.5147
Debora Estefany Vieira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:38
Processo nº 0801843-58.2023.8.20.5100
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Francilene Patricia Januario Freire
Advogado: Andre Luiz Leite de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2023 11:18
Processo nº 0801843-58.2023.8.20.5100
Francilene Patricia Januario Freire
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2023 14:15
Processo nº 0801568-15.2024.8.20.5120
Maria Jose da Silva Justino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 15:24