TJRN - 0803136-20.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 07:45
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 06:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803136-20.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRANCINETE POLICARPO DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N. 159732157), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N. 160964354). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N. 131475549) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0803136-20.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de FRANCINETE POLICARPO DE MEDEIROS, EDYPO GUIMARÃES e devolução do saldo ao BANCO BRADESCO; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 13 de agosto de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803136-20.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ao qual juntada perícia contábil (ID 152183718), as partes apresentaram manifestações (ID's 155329133 e 157304122), razão pela qual vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 152183718) e, assim, tem-se como devida pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 6.827,76 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), transferindo-se o valor remanescente para a parte executada, eis que foi depositado a maior, de acordo com a perícia realizada. 5.
Diante do exposto, considerando o depósito efetuado pelo executado, DETERMINO: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários e, sendo hipótese, distribuição dos valores; b) com a juntada das informações referidas no item "a", proceda-se com a transferência dos valores, via SISCONDJ, em favor da parte exequente; c) após, expeça-se alvará em favor do executado para devolução do valor excedente; d) por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
14/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do laudo pericial apresentado.
Processo: 0803136-20.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE POLICARPO DE MEDEIROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 24 de junho de 2025.
JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 09:18
Recebidos os autos.
-
05/05/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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05/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:32
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803136-20.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCINETE POLICARPO DE MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 2 de abril de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 11:32
Juntada de documento de identificação
-
02/04/2025 10:44
Recebidos os autos.
-
02/04/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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02/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803136-20.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada impugnação ao cumprimento de sentença (ID 143909869), a parte exequente juntou manifestação (ID 144839888), vindo os autos, em seguida, conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Analisando os autos, observo que existe divergência nos cálculos apresentados pelas partes. 4.
Assim, DECLARO a necessidade de realização da perícia e, também, que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte executada, que impugnou o valor dos cálculos, ressaltando que a perícia será realizada por 1/3 (um) terço de um salário mínimo, atualmente em R$ 506,00 (quinhentos e seis reais).
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima expostas, determino o seguinte (CUMPRIR TODOS OS TÓPICOS, ATÉ O 'f', SEM NECESSIDADE DE ENVIAR O PROCESSO CONCLUSO): a) intime-se a parte executada, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais; b) comprovado o recolhimento dos honorários, deve a secretaria entrar em contato com perito contábil cadastrado perante a secretaria unificada questionando a possibilidade de fazer a perícia no presente processo, pelo valor referido no item 4; c) caso exista interesse, deve a secretaria certificar o nome e providenciar as intimações das partes para, em 15 (quinze) dias, nos termos dos incisos do art. 465, CPC, arguirem suspeição ou impedimento do perito; indicarem assistente técnico e/ou apresentarem seus quesitos, ressaltando que a intimação deve ser iniciada pela parte autora; d) com o transcurso do prazo referido acima, intimem-se o perito para indicar a data e local da realização da perícia (o que possibilitará a presença de assistente técnico), destacando que deverá apresentar a perícia no processo em 30 (trinta) dias da data da realização; e) apresentada a perícia, procedam-se a transferência do valor da perícia para conta indicada pelo perito, devendo já transferir para a parte autora o saldo remanescente, considerado incontroverso; f) em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da perícia, em 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora; g) por fim, certifiquem-se acerca da apresentação de manifestações pelas partes, providenciando-se a conclusão. 6.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:46
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:42
Juntada de despacho
-
27/11/2024 23:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
27/11/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
27/11/2024 17:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
27/11/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
26/11/2024 08:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
26/11/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/11/2024 18:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
22/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
18/10/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:12
Outras Decisões
-
16/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:42
Outras Decisões
-
04/07/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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