TJRN - 0802859-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 11:29
Desentranhado o documento
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27/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:29
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:29
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:10
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0802859-53.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: NATANAEL AVELINO DA SILVA Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de indenização por danos materiais e morais promovida por NATANAEL AVELINO DA SILVA em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 105179387, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, assinado pelos Advogados das partes, os quais possuem poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 22/08/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:51
Homologada a Transação
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08/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 09:26
Audiência conciliação não-realizada para 14/03/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/01/2024 09:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 13:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:17
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:52
Audiência conciliação designada para 23/01/2024 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/07/2023 16:51
Recebidos os autos.
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06/07/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/07/2023 16:47
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/03/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:33
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/02/2023 08:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 15:36
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:06
Juntada de custas
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24/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:43
Juntada de Petição de procuração
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23/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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