TJRN - 0801161-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 29/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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24/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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22/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:22
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0801161-12.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, que considerando a decisão do IDNum. 103453464 - Pág. 1 e considerando que já foi expedido alvará judicial em favor da parte autora, conforme IDNum. 103799029, passo intimar a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente e CPF/CNPJ) para levantar a quantia num importe de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
Natal, aos 14 de agosto de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 07:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:29
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801161-12.2023.8.20.5001 Autor: Banco Volkswagen S.A.
Réu: E S SANTOS DE OLIVEIRA EIRELI D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de processo com sentença extintiva já proferida nos autos (Id. 95992641), diante da purgação da mora efetiva pelo demandado.
Contudo, antes da expedição dos alvarás respectivos, a parte requerida comunicou nos autos que o banco autor teria cometido uma infração de trânsito quando estava na posse do veículo.
Intimado a se manifestar, o banco autor concordou com a expedição de alvarás em seu favor com a dedução da quantia devida a título da multa pela infração, cujo valor seria levantado pelo demandado de modo a viabilizar a quitação respectiva (Id. 102899309).
Frente ao exposto, considerando que houve um negócio processual entre as partes com plena eficácia e validade, não há óbice por este Juízo.
Logo, EXPEÇAM-SE os alvarás já deferidos na sentença retro, sendo R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) em favor do RÉU, para fins de quitação da multa e o restante em favor do BANCO AUTOR.
Expedidos os alvarás e nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801161-12.2023.8.20.5001 Autor: Banco Volkswagen S.A.
Réu: E S SANTOS DE OLIVEIRA EIRELI D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em mira a concordância do banco autor quanto à retenção do valor relativo à multa registrada sobre o veículo, INTIME-SE o requerido para, em 05 (cinco) dias, informar o valor respectivo do débito, de modo a viabilizar a conclusão do feito e a expedição de alvará em favor das partes.
Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801161-12.2023.8.20.5001 Autor: Banco Volkswagen S.A.
Réu: E S SANTOS DE OLIVEIRA EIRELI D E S P A C H O Recebidos hoje, No petitório retro, o Banco autor juntou o termo de devolução do veículo e requereu o levantamento dos valores depositados a título de purga da mora.
No entanto, a parte ré, no último petitório, vem informar que no prazo em que o veículo estava em poder da parte autora, ou seja após a apreensão em 02/Fevereiro/2023, consta uma multa de trânsito do dia 29/Março/2023, antes da data da devolução do bem ao réu que ocorreu em 10/0Abril/2023.
Diante do exposto, deixo de apreciar o petitório de Id.98323953, bem como deferir a expedição do alvará até que seja esclarecido o fato informado pelo réu.
A Secretaria INTIME-SE o BANCO AUTOR para, no prazo de 10(dez) dias, esclareça e sane o débito da multa constante sob o veículo objeto da lide, na data em que o mesmo se encontrava sob sua posse, sob pena do valor ser deduzido do montante já depositado nos autos.
Após, retornem os autos para pasta de Extinção.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:05
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DE PAIVA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 07:01
Conclusos para decisão
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04/04/2023 04:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:28
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/02/2023 04:45
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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24/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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23/02/2023 19:19
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/02/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:50
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 07:30
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:57
Juntada de custas
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12/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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