TJRN - 0832339-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO REGO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BARROS em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832339-76.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Executado: DM COMERCIO DE FRIOS E SERVICOS DE CATERING LTDA DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente data não foi possível efetivar a citação da executada, apesar de várias tentativas, todas frustradas.
Na petição ID 150031547, o exequente requereu pesquisa de informações sobre o executado no sistema SNIPER.
Defiro o pedido de utilização do sistema SNIPER para obtenção de informações sobre o executado.
Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, do CPC).
Reservo a oportunidade para análise dos demais pedidos, após o cumprimento das diligências anteriores.
P.
I.C.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG -
05/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:26
Deferido em parte o pedido de MERIDIEN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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02/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:38
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 14:24
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 21:01
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO REGO em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832339-76.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERIDIEN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: DM COMERCIO DE FRIOS E SERVICOS DE CATERING LTDA DESPACHO Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar planilha atualizada quanto ao valor do crédito pretendido, necessário para apreciação do pedido adunado ao ID. 117962579.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
P.I.C NATAL/RN, 7 de agosto de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO REGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BARROS em 26/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:00
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE FRIOS E SERVICOS DE CATERING LTDA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 17:25
Juntada de diligência
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08/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 20:15
Juntada de diligência
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08/08/2023 05:19
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BARROS em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:24
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO REGO em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BRENO FABRICIO DA SILVA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:20
Outras Decisões
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20/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:53
Declarada incompetência
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16/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/06/2023 13:10
Juntada de custas
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16/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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