TJRN - 0801636-98.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 10:21
Juntada de diligência
-
17/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CELIO TORQUATO DE ARAUJO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:03
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que, após o cumprimento da ordem do SISBAJUD (Id 153928707), na modalidade teimosinha, foram indisponibilizados valores nas contas dos seguintes devedores: NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA (R$ 3.498,88), NAYARA GOMES REGIS (R$ 52.366,92), NAYANNE GOMES REGIS (R$ 41.422,35), NARYANNA GOMES REGIS (R$ 10.531,88), FRANCISCO ANDRE REGIS (R$ 53.738,96), MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS (R$ 16.107,71) e MARIA IVA GOMES SOARES REGIS (R$ 5.346,89).
Destes, apenas a quantia pertencente a Francisco André Régis foi desbloqueada, por ter sido reconhecida sua impenhorabilidade.
Em seguida, as devedoras NAYARA GOMES REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYANNE GOMES REGIS e NARYANNA GOMES REGIS, apresentaram oposição às constrições, tendo o credor de manifestado a respeito.
Concedo às partes executadas NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYANNE GOMES REGIS e NARYANNA GOMES REGIS, o prazo de 5 dias para comprovar a titularidade e a natureza das contas (corrente ou poupança) onde os valores foram indisponibilizados.
Após, conclusos para decisão.
A secretaria deverá intimar as demais devedoras que tiveram valores indisponibilizados, a saber, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS e MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Havendo oposição, manifeste-se a parte exequente em 5 dias.
Em sentido contrário, os valores indisponibilizados se converterão em penhora.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
Concedo a parte executada NAYARA GOMES REGIS o prazo de 5 dias para comprovar a titularidade e a natureza da conta (corrente ou poupança) onde os valores foram indisponibilizados.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio dos valores constritos pelo SISBAJUD (ID 156370329).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NAYANNE GOMES REGIS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NAYARA GOMES REGIS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Conforme certificado pela secretaria judiciária no Id 153598548, "em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que o valor de R$ 53.274,23, que está bloqueado/indisponível é do executado FRANCISCO ANDRE REGIS, enquanto que, a decisão de ID 153509455, faz referência ao executado FRANCISCO DE ASSIS REGIS".
Assim, nos termos do art. 494, I, do CPC, RECONHEÇO de ofício o erro material quanto ao nome do devedor que teve valores bloqueados em conta, os quais foram reconhecidos como impenhoráveis, devendo constar na decisão de Id 153509455 que o oponente é FRANCISCO ANDRÉ REGIS e não FRANCISCO DE ASSIS RÉGIS, liberando-se a quantia tornada indisponível ao devedor FRANCISCO ANDRÉ REGIS.
Dê-se prosseguimento ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:35
Deferido o pedido de FRANCISCO ANDRE REGIS
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:38
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS REGIS
-
03/06/2025 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
Acerca do pedido dos executados, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
14/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
10/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
04/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pelos executados no Id 143866310, tendo em vista que é incabível a denunciação da lide em processo executivo.
Assim, dê-se prosseguimento ao feito com a implementação das medidas executivas deferidas no Id 126000469 e 136661415, reiteradas pelo exequente no Id 133589303 e 138882109.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:24
Indeferido o pedido de EXECUTADOS
-
27/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:50
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela parte executada no ID 143866310.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
24/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Nos termos da decisão de Id 131612581, a exceção de pré-executividade não foi conhecida.
Sendo assim, pelos mesmos fundamentos da referida decisão, não conheço do pleito de Id 136975599, o qual é mera reprodução do pedido anterior.
Assim, dê-se prosseguimento ao feito com a implementação das medidas executivas deferidas no Id 126000469 e 136661415, reiteradas pelo exequente no Id 133589303 e 138882109.
Cientifico os executados de que a reprodução de pedidos já negados, sem que haja fato novo, constitui, em tese, abuso de direito e poderá ensejar a caracterização de litigância de má-fé, com a consequente aplicação das sanções cabíveis.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
-
23/01/2025 21:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 16:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 06:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
05/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
05/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
04/12/2024 07:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
04/12/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
27/11/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 25 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REGIS, FRANCISCO ANDRE REGIS, MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS, NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA, NAYARA GOMES REGIS, NAYANNE GOMES REGIS, MARIA IVA GOMES SOARES REGIS, NARYANNA GOMES REGIS DESPACHO
Vistos.
As pessoas indicadas no Id 136610131 já estão no polo passivo da lide, tendo, inclusive, oposto exceção de pré-executividade que não foi conhecida pelo juízo.
Assim, dê-se prosseguimento ao feito com a implementação das medidas executivas deferidas no Id 126000469, reiterada pelo exequente no Id 133589303.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801636-98.2024.8.20.5108 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão expedida pelo oficial de justiça de ID 126984050, a qual informa que a parte executada MARIA IVA GOMES SOARES REGIS é falecida, bem como INTIMO os executados para, em igual prazo, juntao aos autos cópia da certidão de óbito da referida executada.
Apodi/RN, 23 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REGIS em 09/09/2024.
-
23/10/2024 13:18
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS em 16/08/2024.
-
23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PLINIO MAX MELO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:58
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:10
Indeferido o pedido de NARYANNA GOMES RÉGIS, NAYANNE GOMES RÉGIS, NAYARA GOMES RÉGIS e NEIRIAN GOMES RÉGIS BATISTA
-
19/09/2024 20:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REGIS em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801636-98.2024.8.20.5108 INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de ID 129499324.
APODI/RN, 27 de agosto de 2024.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
27/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA IVA GOMES SOARES REGIS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA IVA GOMES SOARES REGIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:55
Juntada de diligência
-
18/08/2024 03:11
Decorrido prazo de NEIRIAN GOMES REGIS BATISTA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MAIA REGIS em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:50
Juntada de diligência
-
14/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:18
Juntada de diligência
-
14/08/2024 09:41
Decorrido prazo de NARYANNA GOMES REGIS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:00
Decorrido prazo de NARYANNA GOMES REGIS em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Petição de procuração
-
27/07/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 16:45
Juntada de diligência
-
27/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 16:13
Juntada de diligência
-
27/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 16:03
Juntada de diligência
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 13:31
Decorrido prazo de requerente em 08/07/2024.
-
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:28
Declarada incompetência
-
03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819697-13.2024.8.20.5106
Maria Goretti Dantas
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2024 10:46
Processo nº 0818799-97.2024.8.20.5106
Banco Bradesco S/A.
Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerqu...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 11:38
Processo nº 0100856-44.2015.8.20.0153
Maria Ferro Peron
Ivan Gomes Matias Junior
Advogado: Joao Lacerda Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2015 10:29
Processo nº 0801574-79.2024.8.20.5004
Antonio Fabio Fernandes de Queiroz
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2024 17:33
Processo nº 0805011-31.2024.8.20.5101
Maria Eulalia dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Romulo Alves Damasceno Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 18:15