TJRN - 0803342-34.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:26
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803342-34.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARINA JERÔNIMO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento (ID 154812273), com a concordância do exequente (ID 156696148) e expedições de alvarás (ID 156729559). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Custas já pagas, no início do processo, não existindo requerimento de condenação em honorários advocatícios. 9.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803342-34.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINA JERONIMO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação a petição de ID 154812272, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 16/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 10:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 06:13
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
27/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
25/11/2024 18:55
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
25/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
18/11/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:05
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805011-31.2024.8.20.5101
Maria Eulalia dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Romulo Alves Damasceno Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 18:15
Processo nº 0801636-98.2024.8.20.5108
Banco do Brasil S/A
Nayara Gomes Regis
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2024 13:33
Processo nº 0870003-78.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Geraldo Galdino de Medeiros
Advogado: Camila Carvalho Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2022 18:38
Processo nº 0805176-78.2024.8.20.5004
Poliana Santos da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 15:56
Processo nº 0803342-34.2024.8.20.5103
Marina Jeronimo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 07:13