TJRN - 0801918-24.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801918-24.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: MPRN - 02ª PROMOTORIA AREIA BRANCA REQUERIDA: LORENA VITORIA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE instaurada em benefício da adolescente LORENA VITÓRIA ARAÚJO, que já atingiu maioridade, consoante Guia de Desacolhimento no Id n° 155646469.
Apesar de regularmente instado, o Ministério Público devolveu os autos sem manifestação (Id nº 157077242), para que se cumpra conforme determinado. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 1.635, III, Código Civil, a superveniência da maioridade extingue o poder familiar, alcançando o adolescente a capacidade civil plena para a prática dos atos inerentes ao convívio social.
Por consequência, a maioridade também extingue o acolhimento institucional determinado em favor do adolescente, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Sobre o tema, destaco: EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO - ACOLHIMENTO DE MENOR - MAIORIDADE - PERDA SUPERVENIENTE E PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ACOLHIMENTO DE MENORES - ATO DISCRICIONÁRIO - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO PODER EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - Diante do advento da maioridade, evidencia-se a perda do objeto do pedido envolvendo acolhimento institucional em favor de determinada pessoa, nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capaz de justificar a extinção parcial do processo, sem resolução de mérito - A construção de prédios públicos, como centro de acolhimento de menores, encontra-se no âmbito da discricionariedade administrativa, de modo que não pode o Poder Judiciário determinar sua construção pelo Estado e muito menos fixar prazo para tanto, sob pena de inadmissível ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Sentença confirmada, em reexame necessário. (TJ-MG - Remessa Necessária: 00028906720158130447 Nova Era, Relator.: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 29/09/2022, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 30/09/2022) Com efeito, em sendo constatado que LORENA VITÓRIA ARAÚJO já atingiu a maioridade, em 21/06/2025 (Id n° 155646469), o presente feito perdeu o objeto, devendo ser declarada a extinção da ação, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, dada a perda superveniente do objeto, a teor do art. 485, VI, CPC.
Ciência ao Ministério Público e a Instituição Acolhedora.
Como já foi expedida a guia de desacolhimento, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:09
Ordenada a entrega dos autos à parte
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25/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Areia Branca em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:09
Audiência Concentrada realizada conduzida por 10/06/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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10/06/2025 16:09
Deferido o pedido de Lorena Vitória Araújo
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10/06/2025 16:09
Audiência Concentrada Protetiva realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801918-24.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) REQUERENTE: MPRN - 02ª PROMOTORIA AREIA BRANCA REQUERIDO: L.
V.
A.
DESPACHO Em que pese existir pedido de reaprazamento da audiência por parte da DPE, tal audiência foi marcada exclusivamente para operacionalizar a transição da adolescente que atingirá a maioridade ainda este mês, razão pela qual não comporta o adiamento da sessão.
Ademais, o próprio Despacho de Id. 152764013 dispensou indiretamente a participação da Defensoria Pública.
Por fim, sendo a audiência facultativa, apenas pensando no melhor interesse da adolescente, que se encontra com transição para a vida adulta, este juízo, embora consciente da importância da Defensoria para assistir a adolescente, entende ser mais prejudicial o reaprazamento que a ausência da Defensoria, tendo em vista a presença do Ministério Público e da equipe técnica que também buscam a proteção da interessada.
Aguarde-se.
AREIA BRANCA/RN, 9 de junho de 2025.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Indeferido o pedido de DPE
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09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 08:06
Expedição de Ofício.
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31/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:49
Desentranhado o documento
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30/05/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ NETO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CREAS - Areia Branca em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801918-24.2024.8.20.5113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência Concentrada no dia 10/06/2025, às 11:00hs, e procedo com a intimação eletrônica (PJe) do Ministério Público, CREAS do Município de Areia Branca/RN e Procuradoria do Município de Areia Branca/RN, para o referido ato.
Observação: O ato será realizado de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN.
Areia Branca/RN, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:31
Audiência Concentrada designada conduzida por 10/06/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:32
Audiência Concentrada realizada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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19/03/2025 21:32
Outras Decisões
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19/03/2025 21:32
Audiência Concentrada Protetiva realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
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14/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:16
Juntada de devolução de mandado
-
10/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:19
Mantido o acolhimento institucional ou em família acolhedora
-
07/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Município de Areia Branca-RN em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:53
Decorrido prazo de Município de Areia Branca-RN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Areia Branca-RN em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:50
Juntada de devolução de mandado
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR do Muncípio de Areia Branca RN em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:00
Juntada de devolução de mandado
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:37
Juntada de diligência
-
19/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:32
Juntada de diligência
-
19/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 07:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 07:39
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 07:36
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 07:33
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 07:30
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801918-24.2024.8.20.5113.
INFÂNCIA E JUVENTUDE CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Concentrada a ser realizada no dia 19/03/2025, às 13:30hs, ficando as partes devidamente intimadas, para o referido ato.
Observação: ato será realizado de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN.
Areia Branca/RN, 16 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Auxiliar de Gabinete -
16/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 09:44
Audiência Concentrada designada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
15/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:48
Juntada de diligência
-
06/12/2024 13:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
06/12/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/12/2024 23:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/12/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
05/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:29
Mantido o acolhimento institucional ou em família acolhedora
-
04/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:13
Decorrido prazo de Aldeias Infantis - SOS - Filial Areia Branca/RN em 11/11/2024.
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12/11/2024 10:12
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:21
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:42
Juntada de diligência
-
31/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:02
Autorizada a busca ativa para adoção
-
22/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/10/2024 00:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO Nº 0801918-24.2024.8.20.5113 (Infância e juventude) DATA E HORA: 18/09/2024 às 11:00hs LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara de Areia Branca/RN.
JUÍZA PRESIDENTE: Dra.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADA PARTES NOS AUTOS: 2ª PROMOTORIA DE AREIA BRANCA/RN, representada pelo Dr.
Diogo Augusto Vidal Padre MENOR EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: Lorena Vitória de Araújo DA AUDIÊNCIA Em 18 de setembro de 2024, às 11h00min, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, foi realizada audiência concentrada, de forma presencial, presidida pela M.
M.
Juíza de Direito em substituição legal, Dra.
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes.
Procedido o pregão de estilo constatou-se o seguinte: Presente a menor Lorena Vitória Araújo, acompanhada pela mãe social Valday Pereira da Silva.
Presente a tia da infante, Sra.
Edlúcia Rodrigues Azevedo.
Presente o Promotor de Justiça responsável pela 2ª Promotoria de Areia Branca/RN, Dr.
Diogo Augusto Vidal Padre; Representando a Defensoria Pública compareceu a Dra.
Estela Parussolo de Andrade; Presente a equipe técnica da instituição de acolhimento Aldeias Infantis SOS – Filial de Areia Branca/RN, nas pessoas de Fabrine Emanuele Silva Medeiros (coordenadora), Alícia Siomara Silva Fernandes (assistente social) e Larissa Kelly Costa de Araújo (psicóloga).
Presente o Conselho Tutelar através das conselheiras Maria Núbia Liberato e Déborah Santos.
Presente o advogado do CREAS de Areia Branca, Dr.
Daniel de Sousa Rodrigues (OAB RN 17.654).
Representando a Secretaria Municipal de Educação compareceu a coordenadora pedagógica Isis Koshodisky da Silva Medeiros; pela Secretaria Municipal de Saúde compareceu a secretária Adriana Félix Ferreira Santos; e representando a Secretaria Municipal de Assistência Social compareceu a secretária adjunta Raila Neris de Oliveira Silva.
Também presente o Procurador-Geral do Município de Areia Branca, Dr.
César Henrique Dantas Xavier.
Também presentes a assistente social Silvana de Sousa Carvalho e Rosane Nilse da Silva Moreira, psicóloga, representando o CRAS de Areia Branca.
Iniciada a audiência a Magistrada informou aos presentes o objetivo do ato e, de início, passou a ouvir a Sra.
Edlúcia Rodrigues Azevedo, tia materna da menor, que descreveu a atual situação do seu vínculo afetivo entre elas.
A tia externou seu interesse em manter o vínculo não só com Lorena, mas também com os demais sobrinhos que também estão no acolhimento; disse que suas limitações estão no ato de adotá-los, exteriorizando os motivos que levam a essa impossibilidade; entretanto questionou como seria o procedimento da adoção para o caso de tomar uma decisão nesse sentido (gravado em mídia).
Em seguida passou-se a ouvir a menor Lorena Vitória Araújo, na presença das psicólogas das Aldeias Infantis e do CRAS, do Promotor de Justiça e da mãe social.
Questionada, a menor falou sobre sua rotina na casa lar, seus estudos e projetos profissionais para quando concluir o ensino regular; sua perspectiva sobre uma possível adoção e seu vínculo com seus irmãos que também estão no acolhimento, inclusive sobre a visão que tem sobre uma possível adoção deles, demonstrando a adesão à ideia; por fim falou sobre a relação com sua tia Edlúcia (gravado em mídia).
Encerrado o depoimento da menor, a Magistrada reuniu novamente as partes que fazem a rede de proteção, apresentou seu diagnóstico sobre a infante e proferiu as seguintes determinações: a) A dirigente das Aldeias Infantis fica autorizada a sacar, mensalmente, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) da conta bancária de LORENA VITÓRIA ARAÚJO e repassar para a adolescente, a título de “Mesada”; b) Após a abertura das contas dos outros irmãos, a cota-parte de LORENA VITÓRIA ARAÚJO, referente à pensão por morte do genitor e ao programa “Bolsa Família” deve continuar sendo creditada na conta titularizada pela adolescente; b) Considerando que a institucionalização da adolescente ainda se faz necessário, MANTENHO O ACOLHIMENTO institucional de LORENA VITÓRIA ARAÚJO, devendo a Secretaria providenciar a inserção da presente ata no SNA, nos termos do art. 72 do Provimento n° 65/2024 – CNJ. d) Intime-se os representantes da rede de proteção presentes na audiência para ciência destas determinações.
Cumpra-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Eu, Abinadabe Thales França Pinto, Auxiliar de Gabinete, digitei, subscrevi e movimentei este termo no PJE.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:54
Audiência Concentrada realizada para 18/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
18/09/2024 15:54
Outras Decisões
-
18/09/2024 15:54
Audiência Concentrada Protetiva realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
-
17/09/2024 18:40
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR do Muncípio de Areia Branca RN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:44
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:22
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR do Muncípio de Areia Branca RN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:37
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:35
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:27
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:24
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2024 17:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:13
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:12
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:09
Decorrido prazo de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Areia Branca/RN em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:04
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:03
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS - SOS - FILIAL AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:03
Decorrido prazo de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Areia Branca/RN em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:50
Decorrido prazo de EDLUCIA RODRIGUES AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:50
Juntada de devolução de mandado
-
06/09/2024 09:15
Decorrido prazo de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:11
Juntada de devolução de mandado
-
06/09/2024 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:08
Juntada de diligência
-
05/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:05
Juntada de devolução de mandado
-
05/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:02
Juntada de devolução de mandado
-
05/09/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:32
Juntada de diligência
-
05/09/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:32
Juntada de diligência
-
05/09/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:32
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:52
Juntada de devolução de mandado
-
03/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801918-24.2024.8.20.5113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Concentrada no dia 18/09/2024, às 11:00hs, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca, ficando as partes devidamente intimadas para o referido ato.
Areia Branca/RN, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
29/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:04
Audiência Concentrada designada para 18/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
28/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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