TJRN - 0851030-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0851030-07.2024.8.20.5001 AUTOR: CLEVO MANGABEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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24/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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01/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS SOUZA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 05:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851030-07.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CLEVO MANGABEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intimo ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 29 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 03:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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