TJRN - 0918136-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0918136-54.2022.8.20.5001 Autor: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI Réu: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI em desfavor de FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI e IGOR MEDEIROS DE MELO, com vistas ao adimplemento de débito perseguido nos autos da Ação Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença, tombado sob o n° 0817465-91.2020.8.20.5001.
Durante o curso processual, a empresa demandada propôs a celebração de acordo, abrangendo a satisfação da dívida objeto do processo principal (ID 145423099).
Intimada para se manifestar a respeito, a parte suscitante condicionou sua anuência com os termos do acordo proposto ao atendimento das condições abaixo descritas (ID. 148225308): 1. inclusão da seguinte cláusula: "Fica expressamente convencionado entre as partes que a FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI e IGOR MEDEIROS DE MELO não poderão, sob qualquer fundamento, exigir ou pleitear qualquer quantia da empresa TCPAV, a qualquer título"; 2. a aposição da assinatura do demandado VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI ao instrumento, por ser condição de validade do acordo.
Em resposta, a empresa requerida manifestou concordância com as condições estabelecidas e juntou novo termo de acordo assinado por seu sócio-administrador (ID. 150518288).
Porém, informou que não foi possível estabelecer contato com o promovido VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI.
Com vistas nisso, a parte requerente peticionou na sequência já manifestando o desinteresse na conciliação, uma vez que não teriam sido atendidos os seus pleitos pela parte adversa (ID. 155744264).
No entanto, em consulta ao novo termo de acordo juntado ao ID. 150518288, é possível vislumbrar que foi incluída a cláusula proposta pela empresa demandante, tal como acima transcrito, no item 1.5 do instrumento.
Ademais, os atos constitutivos da empresa devedora, colacionados ao ID. 94232527 pela própria autora, dão conta que o sócio VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI se retirou da sociedade e transferiu integralmente suas cotas em outubro de 2012, consoante termo aditivo de fls. 08-14.
Face a essa informação, é possível, em tese, afirmar que não teria o ex-sócio qualquer responsabilidade sobre a administração da empresa ou dívida por esta constituída passados mais de 02 (dois) anos da averbação de sua saída, de acordo com o que preceitua o artigo 1.032 do Código Civil.
Sendo assim, considerando tais premissas e tendo em vista o dever do Poder Judiciário de estimular a solução consensual dos conflitos (art. 3°, §2°, do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar inequivocamente se ainda persiste o interesse na celebração do acordo proposto nos presentes autos.
Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) nf -
26/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0918136-54.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI SUSCITADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI, IGOR MEDEIROS DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte autora (ID 148225308), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0918136-54.2022.8.20.5001 Autor: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI Réu: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao contraditório, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada, requerendo o que entenda pertinente, esclarecendo ainda se o acordo firmado abrange também as demandas principais propostas e, em sendo o caso, peticionando nos autos respectivos, pugnando pela homologação do acordo avençado extrajudicialmente.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção/homologação.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0918136-54.2022.8.20.5001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI SUSCITADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI, IGOR MEDEIROS DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, considerando o teor da certidão de ID 143125941; INTIME-SE a parte Suscitada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a petição da parte Suscitante (ID 140101468) e na oportunidade apresentar a proposta de acordo, informado, de maneira clara e objetiva, os seus termos para que possa avaliar a viabilidade e conveniência de sua adesão pela parte suscitante.
Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
17/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0918136-54.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI SUSCITADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI, IGOR MEDEIROS DE MELO A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte RÉ, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do AUTOR de id. n.º retro.
Natal, 16 de janeiro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:34
Decorrido prazo de TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:10
Decorrido prazo de TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0918136-54.2022.8.20.5001 AUTOR: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI REU: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Autora, por seu(s) advogado(s), para em 15 (quinze) dias. se manifestar sobre a petição de ID 129783622, na qual o Sr.
Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto informou que quem reside naquele endereço é ele e pede para não ser importunado.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:12
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:14
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 04:44
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
10/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
08/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/02/2023 16:17
Juntada de custas
-
30/01/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:38
Distribuído por dependência
-
12/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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