TJRN - 0801833-34.2021.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2024 01:28
Decorrido prazo de NUTARI ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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07/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NUTARI ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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06/12/2024 21:53
Publicado Citação em 04/09/2024.
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06/12/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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24/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 0801833-34.2021.8.20.5116 O(a) Ex.mo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Goianinha, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), processo de nº 0801833-34.2021.8.20.5116, proposta por Estado do Rio Grande do Norte CNPJ: 08.***.***/0001-05, tendo sido determinado a CITAÇÃO da Pessoa Jurídica NUTARI ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 05.***.***/0001-10, para para, em 05 (cinco) dias: a) pagar a totalidade da dívida (incluindo juros, multa moratória e encargos constantes da Certidão de Dívida Ativa, honorários advocatícios e custas judiciais, que deverão ser recolhidas diretamente ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ) ou; b) garantir a execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens ou indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º da Lei 6.830/80).
Eu, LUANDSON DA SILVA SANTANA, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, confiro e subscrevo o presente Edital, que vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Goianinha/RN, 25 de abril de 2024 DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:13
Outras Decisões
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06/11/2023 20:18
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 21:32
Conclusos para despacho
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10/12/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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