TJRN - 0100350-10.2015.8.20.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0100350-10.2015.8.20.0140 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do CPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (id. 33208764) dentro do prazo legal.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025 OTAVIO LIMA PONCE DE LEON Secretaria Judiciária -
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100350-10.2015.8.20.0140, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de julho de 2025. -
04/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0100350-10.2015.8.20.0140 Apelante: JOSÉ JOSUE COSTA FAUSTINO Advogado: JOSÉ RONILDO DE SOUSA Apelado: FRANCISCO AUGUSTO MACHADO FILHO E OUTRO Advogado: THIAGO JOSÉ REGO DOS SANTOS Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO No caso dos Autos, percebe-se que o Apelante, juntou comprovante de pagamento das custas, sendo que o mesmo não está legível, conforme id. 27627494.
Desta forma, intime-se o Apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente o comprovante de pagamento das custas, para fins de que seja possível averiguar se os valores recolhidos, estão de acordo com a legislação aplicável.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/10/2024 08:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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