TJRN - 0801424-65.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE FRANCA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801424-65.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALDEISA DE SOUSA ALVES SILVA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que as cobranças ora impugnadas não têm relação com as cobranças declaradas ilegais no título executivo judicial transitado em julgado, de modo que INDEFIRO o pleito formulado no ID 148238623, sob pena de afronta à coisa julgada, ao passo que determino o arquivamento do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:00
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:50
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801424-65.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ALDEISA DE SOUSA ALVES SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O Com fulcro no art. 10 do CPC, antes de analisar os pleitos formulados pela parte exequente no ID 148238623, determino a intimação da executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca das alegações contidas na petição supracitada, requerendo o que entender oportuno ao deslinde do feito.
Após decurso do prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte executada, determino conclusão dos autos para decisão interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE FRANCA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE FRANCA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
27/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801424-65.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 25 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 09:04
Juntada de termo
-
22/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801424-65.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 13 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
13/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801424-65.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ALDEISA DE SOUSA ALVES SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
21/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 16:17
Processo Reativado
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:36
Juntada de informação
-
10/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:39
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 06:12
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
06/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
06/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
29/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
29/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
27/11/2024 10:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
27/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
06/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:48
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 03/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 14:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 13/08/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:54
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
03/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:20
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/08/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
03/06/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 09:54
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
03/06/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDEISA DE SOUSA ALVES SILVA.
-
03/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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