TJRN - 0840244-98.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:54
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES NETO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES NETO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0840244-98.2024.8.20.5001 APELANTE: AUGUSTO GONCALVES NETO Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE LUCENA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, constata-se a existência dos REsps nº 2.162.222/PE; 2.162.223/PE; 2.162.198/PE e 1.162.323/PE, submetidos ao regime do art. 543-C, do CPC, cujo tema central coincide em parte com o do presente recurso (Tema 1.300), qual seja: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Observa-se, ainda, que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Face ao exposto, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento do Recursos Especiais mencionados, devendo os autos retornarem à Secretaria Judiciária para aguardarem os julgamentos referidos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 6 -
11/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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