TJRN - 0802817-23.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:46 Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:46 Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:19 Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:19 Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 05:41 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 04:41 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0802817-23.2023.8.20.5124 REQUERENTE: WERICKLES SOUSA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por WERICKLES SOUSA DA SILVA em desfavor de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
 
 Em petitório de ID 140707513, a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, juntando planilha do débito na oportunidade.
 
 Intimada, a parte executada acostou minuta de acordo ao ID 143128253.
 
 Em seguida, noticiou o pagamento da avença (ID 143771071). É o que cumpre relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
 
 Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo, inclusive, mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
 
 Esclareça-se que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos.
 
 Registre-se, por oportuno, que o referido negócio jurídico foi juntado ao caderno processual pelo advogado da parte executada com poderes para tanto (procuração ID 97911001), e assinado pela parte exequente por seu causídico com poderes para transigir (procuração ID 95896034), havendo provas suficientes nos autos de suas respectivas intenções e aquiescências quanto ao teor desse acordo.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo de ID 143128253, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinta a relação processual entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme avençado no referido termo de acordo.
 
 Sem custas processuais, tendo em mira tratar-se de cumprimento de sentença.
 
 Tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença, bem como considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, arquivem-se os autos.
 
 Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnamirim/RN, 27 de março de 2025.
 
 LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2
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                                            30/03/2025 11:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/03/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 11:18 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/03/2025 00:02 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:02 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 00:51 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802817-23.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WERICKLES SOUSA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na sentença ID 111461890, INTIMO a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/01/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 07:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/01/2025 07:38 Processo Reativado 
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                                            22/01/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 15:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2025 15:33 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            16/01/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 14:30 Juntada de decisão 
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                                            02/02/2024 16:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/01/2024 08:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/01/2024 03:23 Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 16:04 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/01/2024 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/11/2023 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 14:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2023 17:19 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2023 11:25 Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 07/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 09:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/04/2023 13:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/04/2023 13:52 Audiência conciliação realizada para 04/04/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            04/04/2023 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 17:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/03/2023 07:19 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 11:20 Decorrido prazo de FRANCOIS LIMA DE BARROS em 20/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:46 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 02:19 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/03/2023 15:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/03/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2023 13:25 Desentranhado o documento 
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                                            02/03/2023 13:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 12:48 Desentranhado o documento 
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                                            02/03/2023 12:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 12:29 Desentranhado o documento 
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                                            02/03/2023 12:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 12:25 Desentranhado o documento 
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                                            02/03/2023 12:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 12:14 Audiência conciliação designada para 04/04/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            01/03/2023 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            01/03/2023 18:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim 
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                                            01/03/2023 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 15:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/03/2023 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2023 14:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/03/2023 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2023 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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