TJRN - 0803511-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803511-21.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARIA DO SOCORRO LOPES, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO SANTANDER, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 153791707), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 155127986). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 139661489) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Thiago Araújo Soares Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça a parte autora fica intimada para tomar ciência da expedição de alvará SISCONDJ (id. 153791707), podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803511-21.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES REU: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 5 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803511-21.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARIA DO SOCORRO LOPES ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Repetição do Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais em desfavor de Banco Santander S/A, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. 2.
Após vários percalços as partes juntaram aos autos pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID 152583257). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, passo a analisar o mérito da presente demanda. 5.
Observo que os requerentes pactuaram livremente cerca do mérito discutido no presente processo, conforme referido no item 2, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo. 6.
Verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se assim a sua homologação.
DISPOSITIVO. 7.
Em razão do exposto nos itens anteriores, com relação à convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, com fundamento nos artigos 200 e 515, inciso II, todos do CPC, para que produzam os efeitos legais necessários.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 8.
Considerando que a transação ocorreu depois da sentença, inaplicável a isenção do art. 90, §3º, do CPC, devendo, portanto, o promovido arcar com as custas por ter sido a parte vencida na sentença (ID 152583251), ressaltando que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, conforme pactuado no acordo. 9.
Expeça-se alvará judicial via SISCONDJ em favor da parte autora e do causídico conforme petição de ID 152583258. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 11.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:52
Homologada a Transação
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:58
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803511-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID 142457783), no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
10/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
05/12/2024 18:47
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
05/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803511-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 25/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/11/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803511-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para ciência e manifestação acerca da petição de ID 136120040, em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 12/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 12:45
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 12:51
Juntada de documento de identificação
-
14/10/2024 11:22
Recebidos os autos.
-
14/10/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:47
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803511-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além das já constantes no processo, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido de julgamento antecipado (15 dias), devendo, a parte promovida, apresentar comprovante de depósito dos honorários periciais, no prazo estabelecido, sob pena de julgamento antecipado.
CURRAIS NOVOS 16/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:07
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:41
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803511-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 29/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
29/08/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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