TJRN - 0852180-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/05/2025 23:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:57
Juntada de Alvará recebido
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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11/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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28/04/2025 16:28
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852180-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO CEU DIAS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Restituição de Valores de PASEP movida por MARIA DO CÉU DIAS em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados, alegando os fatos constantes na inicial.
Foi realizada perícia contábil, seguida da apresentação de laudo complementar, cujo resultado foi impugnado pela parte autora.
Por sua vez, a parte demandada não apresentou impugnação.
Ao analisar os autos, verifico que o laudo pericial examinou de forma minuciosa todos os documentos apresentados, em especial os extratos da conta PASEP fornecidos pelas partes.
Ressalte-se que o perito judicial está limitado a analisar os elementos constantes dos autos, não cabendo a ele extrapolar tais dados ou suprir eventuais lacunas probatórias das partes.
Além disso, observo que a impugnação da parte autora foi realizada exclusivamente por seu advogado, sem a devida fundamentação técnica por meio de parecer elaborado por assistente pericial habilitado.
Considerando que o laudo contábil constitui prova técnica, sua contestação exige embasamento técnico equivalente, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, entendo que a impugnação apresentada carece de fundamentação adequada para infirmar as conclusões periciais.
Diante do exposto, indefiro a impugnação de ID 147258679 e homologo o laudo pericial de ID 141997617 e o laudo complementar de ID 146046973.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor remanescente de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que sejam transferidos para a conta bancária 14641-2, ag:2917-3, Banco do Brasil, de titularidade do perito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:20
Outras Decisões
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16/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 15:43
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852180-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO CEU DIAS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre a impugnação apresentada, prestando os esclarecimentos solicitados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0852180-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/01/2025 06:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0852180-23.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, INTIMEM-SE as partes para tomar ciência da petição de ID 138221512, do Sr.
Perito Judicial, comunicando dia, hora e local dos trabalhos.
Natal-RN, 18 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
18/12/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 04:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
06/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
04/12/2024 16:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0852180-23.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte demandada PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados,NO VALOR DE R$ 1.000,00 uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Ato, continuo, INTIMO o perito nomeado, DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, para no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo de perito nos autos com honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00.
Natal-RN, 22 de novembro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
23/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852180-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO CEU DIAS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0852180-23.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 129680392), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 05:59
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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