TJRN - 0800159-98.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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17/07/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DAS VITORIAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MORAES CAVALCANTE em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800159-98.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, a parte executada requereu que o valor exequendo fosse compensado com o débito devido pela exequente nos autos de nº 0802841-26.2023.8.20.5100, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca.
Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com o pedido de compensação. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se o alvará de liberação da quantia de R$ 992,00 em favor do advogado da parte exequente, conforme a petição do ID n. 148362726.
Quanto ao saldo remanescente (R$ 1.736,00), oficie-se o juízo da 2ª Vara desta Comarca para tomar ciência quanto à concordância da parte exequente em relação ao pedido de compensação, disponibilizando o referido valor ao juízo para fins de quitação do débito exequendo nos autos de nº 0802841-26.2023.8.20.5100.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências acima, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800159-98.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do ID n. 144468408 no tocante ao pedido de compensação de valores formulado pela empresa executada.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800159-98.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDUARDO HENRIQUE MORAES CAVALCANTE Réu: EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DAS VITORIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
28/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2025 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 05:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:18
Juntada de despacho
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05/12/2024 06:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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05/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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17/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 05:13
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 07:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/03/2024 18:04
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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13/03/2024 17:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
13/03/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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13/03/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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03/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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22/10/2023 05:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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25/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 10:02
Audiência conciliação realizada para 17/03/2023 09:45 3ª Vara da Comarca de Assu.
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17/03/2023 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 09:45, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 19:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/02/2023 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 14:17
Audiência conciliação designada para 17/03/2023 09:45 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/02/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 05:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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13/02/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
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30/01/2023 04:46
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 06:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO HENRIQUE MORAES CAVALCANTE.
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23/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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