TJRN - 0800920-11.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 11:41
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCINEIA SILVA em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCINEIA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:13
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0800920-11.2024.8.20.5128 REQUERENTE: LIDIANE FRANCINEIA SILVA REQUERENTE: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial deverá preencher todos os requisitos ali indicados e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar nos autos a certidão de óbito do Sr.
Francisco Marques de Oliveira; b) indicar e qualificar as supostas esposa e companheira do falecido, conforme indicado nos autos; c) esclarecer qual foi o último domicílio do de cujus e se teve conhecimento de eventual ação inventário ajuizado pelos demais herdeiros no Estado da Paraíba, considerando que alguns bens estão localizados no estado em destaque; Fica desde já a parte autora advertida que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a manifestação da parte autora, conclusos para decisão de urgência inicial.
Na hipótese de inércia, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de os demais interessados em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de os demais interessados em 11/03/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:28
Publicado Citação em 03/12/2024.
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06/12/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n.º: 0800920-11.2024.8.20.5128 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autor: LIDIANE FRANCINEIA SILVA Parte Ré: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA EDITAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Abertura de Inventário o virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta Secretaria Judiciária, o INVENTÁRIO (39), Processo nº 0800920-11.2024.8.20.5128, proposta por LIDIANE FRANCINEIA SILVA pelo FALECIMENTO DE FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA, cujo óbito ocorreu em 04/05/2021, para os termos do presente inventário, conforme art. 626 do CPC.
Pelo presente edital, após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, ficam citados os demais interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não sabidos da presente ação para, querendo, se habilitarem nos autos deste feito sucessório em trâmite na Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte. no prazo de 30 (trinta) dias.
DADO E PASSADO nesta Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 de novembro de 2024.
Eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Santo Antônio, 28 de novembro de 2024.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCINEIA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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23/08/2024 07:14
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema Despacho ID 123814963 (...) LIDIANE FRANCINEIA SILVA (art. 617, II, do CPC), a qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e fornecer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC). -
21/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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