TJRN - 0810914-24.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (por devolução) para relatoria de origem
-
11/12/2024 09:58
Juntada de termo
-
20/11/2024 00:46
Decorrido prazo de VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE N.º 0810914-24.2024.8.20.0000 RECORRENTE: VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO E OUTROS RECORRIDO: DANTAS, FREIRE & PIGNATARO ADVOGADOS DESPACHO Cuida-se de pleito de efeito suspensivo do recurso especial interposto no Agravo de Instrumento de n.º 0812441-45.2023.8.20.0000.
Conforme Certidão de Id. 27248443 e decisão de Id. 27250422, noto que o pleito de efeito suspensivo requerido nesses autos já foi deferido no processo supramencionado.
Assim, à Secretaria Judiciária para que se arquive estes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador GLAUBER RÊGO Vice-Presidente 5 -
01/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:53
Decorrido prazo de VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DANTAS, FREIRE & PIGNATARO ADVOGADOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANTAS, FREIRE & PIGNATARO ADVOGADOS em 23/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE N.º 0810914-24.2024.8.20.0000 RECORRENTE: VELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO E OUTROS RECORRIDO: DANTAS, FREIRE & PIGNATARO ADVOGADOS DESPACHO Cuida-se de pleito de efeito suspensivo do recurso especial interposto no Agravo de Instrumento de n.º 0812441-45.2023.8.20.0000.
Analisando o citado apelo extremo, observo que este se encontra em fase de contrarrazões e, por conseguinte, ainda não veio para esta Vice-Presidência.
Nesse sentido, considerando que a parte recorrida já foi intimada, reservo-me à análise do pedido de efeito suspensivo após eventual apresentação de contrarrazões.
Assim, remeto os autos à Secretaria Judiciária para que aguarde a manifestação da parte recorrida no feito de n.º 0812441-45.2023.8.20.0000 e, após, venham-me os autos conclusos dos dois processos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 5 -
23/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
-
15/08/2024 08:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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