TJRN - 0919412-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0919412-23.2022.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o art. 1.010, § 1º do mesmo diploma legal, INTIMO a parte apelada/autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação Id nº 145522530, interposta nos autos.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
Ana Luiza Queiroz Gonzaga Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0919412-23.2022.8.20.5001 AUTOR: RUI BEZERRA DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em que se insurge quanto sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, condenando o banco réu ao pagamento de R$ 133.717,64 (cento e trinta e três mil setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).
A parte embargada/autora, intimada se manifestou requerendo a improcedência dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte ré, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 01:58
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 04:43
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 16:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 16:14
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0919412-23.2022.8.20.5001 AUTOR: RUI BEZERRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial COMPLEMENTAR juntado aos autos (ID 130354643), requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 6 de setembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
25/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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23/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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23/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0919412-23.2022.8.20.5001 AUTOR: RUI BEZERRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial COMPLEMENTAR juntado aos autos (ID 130354643), requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 6 de setembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 04:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0919412-23.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 128025447), requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 14 de agosto de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/07/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:09
Outras Decisões
-
13/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
13/04/2023 05:56
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:47
Decorrido prazo de Roberto Gonçalves de Lucena em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 07:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - RUI BEZERRA DA SILVA.
-
23/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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