TJRN - 0801990-41.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801990-41.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MONALIZA MORGANA DE OLIVEIRA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 17/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
17/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:09
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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24/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
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28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:59
Outras Decisões
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17/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801990-41.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 126506269), sem preliminares, e réplica (ID 127004231), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Ao analisar a inicial e defesa, observo que as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, razão pela qual, partindo do pressuposto de que, de acordo com a Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias", bem como que "não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstrada a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento" (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019), DECLARO que somente serão produzidas as provas requeridas, com as devidas justificativas, ou seja, caso a parte tenha interesse em ouvir uma testemunha, por exemplo, deverá indicar o nome da testemunha e explicar quais os fatos serão provados com o depoimento da referida testemunha, com a ressalva de que caso não sejam fundamentados os requerimentos de produção de provas, com indicação dos fatos que se pretende provar com a referida prova, a produção será indeferida. 4.
Assim, determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, com as ressalvas já referidas no item 3, ou seja, se for requerida a produção de prova sem a indicação dos fatos que serão provados com as provas requeridas, estas serão indeferidas e será proferida sentença conforme o estado do processo. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Com os transcursos dos prazos, conclusos, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 03/07/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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03/07/2024 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:20
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:20
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 03/07/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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02/05/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 09:09
Recebidos os autos.
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02/05/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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02/05/2024 09:06
Outras Decisões
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30/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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