TJRN - 0803701-77.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO em 12/08/2025 23:59.
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0803701-77.2021.8.20.5106 Exequente:ZEONIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR Executado:MUNICPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO Valor da causa: R$ 1.000,00 DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (ID n. 141697153), que negou provimento à Apelação Cível interposta em face da Decisão homologatória dos cálculos apresentados pelo exequente, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
A propósito, considerando a necessidade de adequação da decisão de homologação e expedição de valores (ID n. 122286463) aos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 37/2024 do TJRN e da Corregedoria-Geral de Justiça, os quais determinam que as decisões constitutivas de Precatório e/ou RPV devem conter, obrigatoriamente: “I - indicação do ente devedor; II - valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência; III - natureza do crédito (se alimentar ou comum); IV - referência do crédito; V - data-base do cálculo; e VI - autorização para retenção dos honorários contratuais.” Procedo ao preenchimento dos requisitos necessários para a expedição dos requisitórios de pagamento, conforme segue: DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Beneficiário ZEONIR ANTONIO DA SILVEIRA JÚNIOR Ente devedor MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Valor devido R$ 31.596,50 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito RENDIMENTO DE SALÁRIO Data-base do cálculo 12/2023 Retenção de honorários contratuais Não.
Preenchidos os requisitos exigidos para a expedição dos requisitórios de pagamento, determino o prosseguimento do feito, observando-se os trâmites processuais ulteriores.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de março de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2025 11:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:28
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 08:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Proc. nº 0803701-77.2021.8.20.5106 CERTIDÃO CERTIFICO que, a parte Exequente interpôs o Recurso de Apelação de ID nº 125649909.
Mossoró, 22 de agosto de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte Apelada, pelo(a) seu(a) Advogado(a), para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de ID nº 125649909.
Mossoró – RN, 22 de agosto de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2024 17:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:12
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:46
Processo Reativado
-
08/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:23
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAELLA PATRICIA JACOME FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
-
30/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:08
Juntada de despacho
-
24/06/2022 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 08:27
Juntada de termo
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20/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 17:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
03/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:53
Concedida a Segurança a ZEONIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
-
15/12/2021 13:33
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO em 26/09/2021 13:30.
-
27/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA em 26/09/2021 13:30.
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23/09/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 03:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:21
Decorrido prazo de MUNICPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/05/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 06:08
Decorrido prazo de RAFAELLA PATRICIA JACOME FERNANDES em 11/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 10:35
Expedição de Ofício.
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08/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 09:47
Decorrido prazo de ZEONIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR em 29/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
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23/03/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 03:35
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA em 21/03/2021 12:00:00.
-
20/03/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 08:52
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 22:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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