TJRN - 0801927-64.2021.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801927-64.2021.8.20.5121 Exequente: LOTEAMENTO RECANTO VERDE DE MACAIBA S/S LTDA - ME Executado: CLAUDIA PRISCYLLA ROCHA DA SILVA Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor (LOTEAMENTO RECANTO VERDE DE MACAIBA S/S LTDA - ME), pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD.
Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:01
Juntada de despacho
-
23/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:47
Juntada de devolução de mandado
-
13/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:46
Juntada de devolução de mandado
-
13/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:45
Juntada de devolução de mandado
-
02/11/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PRISCYLLA ROCHA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 12:49
Juntada de custas
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:37
Decorrido prazo de CLAUDIA PRISCYLLA ROCHA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PRISCYLLA ROCHA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 04:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 04:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800404-81.2024.8.20.5001
Marco Antonio Mendes Ribeiro
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Verlano de Queiroz Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2024 08:07
Processo nº 0811768-69.2024.8.20.5124
Jaqueline Nascimento da Silva
Joao Leno Nascimento da Silva
Advogado: Andressa Rego Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2024 17:03
Processo nº 0810105-76.2023.8.20.5106
Adolfo Batista da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2023 15:05
Processo nº 0827971-87.2024.8.20.5001
Euderilde Bezerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2024 16:57
Processo nº 0801927-64.2021.8.20.5121
Loteamento Recanto Verde de Macaiba S/S ...
Claudia Priscylla Rocha da Silva
Advogado: Francisco Jusembegue Nolasco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 10:15