TJRN - 0817730-79.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0817730-79.2023.8.20.5004 AUTOR: JORNANDIS MORETE GALVAO RÉU: BANCO ITAU S/A e outros D E C I S Ã O Trata-se de petição na qual a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA alega, em síntese, que, após o desarquivamento do processo em março deste ano (2025), não foi intimada para proceder com o cumprimento da sentença, pelo que requer o chamamento do feito a ordem para determinar o referido expediente.
Em que pese os argumentos da peticionante, esta foi devidamente intimada da decisão proferida no id 136676120 de 25/11/2024, já na fase de cumprimento de sentença, que determinou a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença, enfatizando que a ré solidária já depositou 50% do valor executado, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC, registrando ciência em 09/12/2024 No entanto, certo que a execução deve ocorrer da forma menos onerosa para o devedor, determino nova intimação da VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença, enfatizando que a ré solidária já depositou 50% do valor executado, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
11/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:36
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0817730-79.2023.8.20.5004 AUTOR: JORNANDIS MORETE GALVAO RÉU: BANCO ITAU S/A e outros D E S P A C H O Considerando que a verba indenizatória pertence à parte e não ao advogado, indefiro, no momento, a expedição de alvará do valor integral para a conta do advogado e determino a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários da parte exequente, bem como juntar o contrato com as informações dos valores correspondentes aos percentuais da(s) parte(s) e do(s) advogado(s).
O valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s) deverá corresponder aos percentuais dos honorários sucumbenciais (se houver) e dos honorários contratuais, com o contrato devidamente anexado.
Com as informações, expeça-se alvará.
Dê-se prosseguimento à execução, conforme já determinado na decisão de ID 146376948, que fixou o prazo legal para cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Caso haja cumprimento voluntário da sentença, expeça-se o respectivo alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:05
Processo Reativado
-
26/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
12/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:46
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 29/01/2025.
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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13/12/2024 03:10
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:52
Outras Decisões
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:46
Juntada de intimação de pauta
-
23/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 07:06
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:47
Decorrido prazo de THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 01:51
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:21
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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