TJRN - 0817730-79.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0817730-79.2023.8.20.5004 AUTOR: JORNANDIS MORETE GALVAO RÉU: BANCO ITAU S/A e outros D E S P A C H O Considerando que a verba indenizatória pertence à parte e não ao advogado, indefiro, no momento, a expedição de alvará do valor integral para a conta do advogado e determino a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários da parte exequente, bem como juntar o contrato com as informações dos valores correspondentes aos percentuais da(s) parte(s) e do(s) advogado(s).
O valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s) deverá corresponder aos percentuais dos honorários sucumbenciais (se houver) e dos honorários contratuais, com o contrato devidamente anexado.
Com as informações, expeça-se alvará.
Dê-se prosseguimento à execução, conforme já determinado na decisão de ID 146376948, que fixou o prazo legal para cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Caso haja cumprimento voluntário da sentença, expeça-se o respectivo alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817730-79.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 a 16/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 21 de agosto de 2024. -
23/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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