TJRN - 0860545-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0860545-03.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RONNYVALDO SOARES DE FREITAS REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por RONNYVALDO SOARES DE FREITAS, em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860545-03.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RONNYVALDO SOARES DE FREITAS REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da informação prestada no Ofício de ID n.º 156258318, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-se conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:49
Juntada de diligência
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05/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 19:18
Juntada de diligência
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23/05/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 13/02/2025 23:59.
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14/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 13:17
Juntada de diligência
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18/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:15
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 02:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 02:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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