TJRN - 0800015-73.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 14:49
Juntada de planilha de cálculos
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16/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
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16/09/2025 07:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 15/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: ATO ORDINATÓRIO Referência: Processo: 0800015-73.2024.8.20.5138 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMEM-SE as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID anexo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cruzeta/RN, 27 de agosto de 2025.
MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 09:26
Juntada de planilha de cálculos
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27/08/2025 08:14
Decorrido prazo de Todas as partes em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800015-73.2024.8.20.5138 Parte autora:MARIA GORETE DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovida por MARIA GORETE DA SILVA, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte ré não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença, restando configurada a concordância tácita pela parte executada.
Ademais, vislumbro que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam verossimilhança com o determinado em acórdão.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido, a importância total de R$ 5.506,29 (cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 952,29 (novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos centavos) devidos à parte exequente e R$ 5.506,29 (cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos) de honorários advocatícios, arbitrados por equidade em sede recursal, na forma das planilhas constantes em ID 153521346 - pág. 3 e 4.
A quantia, portanto, deve ser homologada.
Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 5.506,29 (cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos).
Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei n.º 9.099/95.
Preclusa a presente decisão, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto à forma de requisição que se enquadra no caso concreto (Precatório ou RPV).
Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se os autos.
No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
01/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:13
Decorrido prazo de EXECUTADA em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 30/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:33
Outras Decisões
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03/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 12/05/2025 23:59.
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 07:46
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:18
Decorrido prazo de CRUZETA-PREV em 04/04/2024.
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CRUZETA - CRUZETA-PREV em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:31
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 22:34
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 20:02
Juntada de diligência
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18/01/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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