TJRN - 0896549-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0896549-73.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA EXECUTADO: BENTO NETO CORREIA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o advogado e sucessor JOSÉ WILSON PINHEIRO CORREA LIMA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual existência de inventário negativo ou processo de inventário em curso, indicando, de forma clara e objetiva, a inexistência de bens deixados pelo falecido/executado BENTO NETO CORREIA LIMA, nos termos determinados na decisão de Id. 151301129 - Pág. 2.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:52
Juntada de Alvará recebido
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0896549-73.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA EXECUTADO: BENTO NETO CORREIA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu, através da petição sob Id. 147902158, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial, conforme dados bancários acostados ao documento de Id. 147902159.
Em seguida, requereu que fosse realizada a intimação do terceiro interessado, na qualidade de sucessor de Bento Neto Correia Lima, para que informe a situação bancária do falecido, sob pena de aplicação de multa diária por ato atentatório à dignidade da justiça. É o breve relatório, passo a decidir.
Inicialmente, quanto ao pedido de levantamento dos valores bloqueados, determino a expedição de alvará, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte exequente, para que se proceda ao levantamento dos valores, mediante crédito na conta bancária abaixo indicada, informada no documento de Id. 147902159: Titular da conta: Comércio de Livros e Revistas Cajamar LTDA CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-77 Banco: Banco Bradesco Código do Banco: 237 Agência: 0094 Conta nº: 92805-4 Tipo de conta: Conta Corrente Quanto as determinações relacionadas à parte executada, intime-se o sucessor José Wilson Pinheiro Correa Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual existência de inventário negativo ou processo de inventário em curso, indicando, de forma clara e objetiva, a inexistência de bens deixados pelo falecido.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:21
Deferido o pedido de GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA.
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0896549-73.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA EXECUTADO: BENTO NETO CORREIA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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03/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:47
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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Destinatário(a): JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA Rua Ewerton Visco, nº 290, Edifício Boulevard Side Empresarial, sala 510, Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP 41.820 CARTA DE INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A) JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor bloqueado.
Número do Processo:0896549-73.2022.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Exequente: GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA Executado(a): BENTO NETO CORREIA LIMA O prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo Para apresentar impugnação/defesa, contrate um(a) advogado(a).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 21 de outubro de 2024 12:58:54. -
21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0896549-73.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GAMMA COMERCIO E EDICAO DE LIVROS LTDA EXECUTADO: BENTO NETO CORREIA LIMA DESPACHO Vistos em correição.
Diante da certidão sob o ID. 127654144 que demonstra certa quantia aguardando desdobramento, determino a transferência do respectivo valor para conta judicial.
Assim, intime-se JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA, herdeiro habilitado nos autos do processo, para que em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor bloqueado.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:02
Outras Decisões
-
28/02/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 19:11
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 20:25
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição incidental
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12/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:25
Declarada incompetência
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03/10/2022 15:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 17:41
Juntada de custas
-
02/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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