TJRN - 0860164-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/09/2025 05:49
Decorrido prazo de IVANILSON PIO DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 20:04
Juntada de diligência
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26/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 04:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0860164-92.2023.8.20.5001 Autor: MAYRANE SILVA SOARES DE AZEVEDO Réu: IVANILSON PIO DA SILVA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por MAYRANE SILVA SOARES DE AZEVEDO em face de IVANILSON PIO DA SILVA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
14/05/2025 13:12
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:09
Processo Reativado
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo de IVANILSON PIO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de IVANILSON PIO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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06/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0860164-92.2023.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso V do Provimento 252, de 18/12/2023 - CGJ, atenta ao despacho (ID 118159265) bem como, ao documento identificado pelo ID 128736455, procedo com a intimação da parte demandante, por seu advogado, para informar se foi emitido na posse do imóvel pleiteado, requerendo o que entender pertinente.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
MARIA DE FATIMA DA C.
GALINA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:47
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:51
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:11
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:40
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 06:36
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:36
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0860164-92.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça (ID 128736455 ), requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de agosto de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 15:37
Juntada de diligência
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26/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANILSON PIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 12:21
Juntada de diligência
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28/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYRANE SILVA SOARES DE AZEVEDO.
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27/11/2023 11:21
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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