TJRN - 0803460-19.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, P. R. D. C. em 23/05/2025.
-
24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 12:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 16:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803460-19.2024.8.20.5100 Partes: P.
R.
D.
C. x Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803460-19.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: P.
R.
D.
C.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 16/01/2025 17:11.
-
17/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 16/01/2025 17:11.
-
14/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:11
Juntada de diligência
-
14/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/01/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:46
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
02/12/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803460-19.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NEUMA MARIA DA CUNHA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a requerida para que manifeste-se expressamente acerca da tutela de urgência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803460-19.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NEUMA MARIA DA CUNHA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: A) forneça o laudo médico de ID: devidamente atualizado, considerando que tal documento remonta ao ano de 2021; B) anexe, ainda, laudo médico circunstanciado e expresso no que concerne à atividade de natação e RPG, vinculando-as ao tratamento da patologia indicada na inicial (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), CID F90.0,); C) esclareça, de forma fundamentada, quais coberturas não estão contempladas pelo plano de saúde, eis que a carteira de ID:127798554 indica o prazo de 01/2025 para cobertura total.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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