TJRN - 0815099-93.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA ELOIZA DANTAS SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
29/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
04/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 11:00
Processo Reativado
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 05:24
Decorrido prazo de EBPOS - ESCOLA DE POS-GRADUACAO E CURSOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Decorrido prazo de EBPOS - ESCOLA DE POS-GRADUACAO E CURSOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815099-93.2023.8.20.5124 Parte exequente: EBPOS - ESCOLA DE POS-GRADUACAO E CURSOS LTDA Parte executada: ANA ELOIZA DANTAS SILVA S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, figurando como parte exequente EBPOS - ESCOLA DE POS-GRADUACAO E CURSOS LTDA e como parte executada ANA ELOIZA DANTAS SILVA.
Custas recolhidas (id 107033234).
Após a citação (id 123963991), as partes chegaram a um acordo (id 125029571). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
Registro que há pedido expresso de homologação da avença.
Assim, com a homologação, a consequência natural é a extinção e arquivamento dos autos, podendo haver desarquivamento se noticiado o descumprimento, o que não enseja qualquer dificuldade, haja vista ser o processo virtual.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id 125029571 e julgo EXTINTA a execução.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação, onde as custas finais ficarão a cargo da executada (cláusula 8).
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Dada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) a. ge -
12/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA ELOIZA DANTAS SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA ELOIZA DANTAS SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:25
Juntada de diligência
-
04/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARINA ZAVA DE FARIA TRONCOSO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:19
Decorrido prazo de MARINA ZAVA DE FARIA TRONCOSO em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ANA ELOIZA DANTAS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ANA ELOIZA DANTAS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/10/2023 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:17
Juntada de custas
-
14/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842354-70.2024.8.20.5001
Natal Hospital Center S/C LTDA
Cirurgica Fernandes - Comercio de Materi...
Advogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 10:15
Processo nº 0854083-93.2024.8.20.5001
Hiram Alves Batista
Maria Alves Batista
Advogado: Marcelino Franklin de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 11:20
Processo nº 0800589-44.2023.8.20.5102
Banco Agibank S.A
Maria Elisangela Rosa de Lima
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 14:28
Processo nº 0800589-44.2023.8.20.5102
Maria Elisangela Rosa de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 12:41
Processo nº 0830154-46.2015.8.20.5001
Humberto Santos Alves
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2015 10:33