TJRN - 0802096-03.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: STEPHANY JAIANY SANTOS GOES Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802096-03.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA VERALUCIA BEZERRA REQUERIDO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CURRAIS NOVOS/RN, 21 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
21/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802096-03.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA VERALUCIA BEZERRA Réu: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar novo endereço da parte requerida, uma vez que a mesma não foi encontrada no endereço que consta nos autos, conforme id nº 156728582, e que foi juntado petição de renúncia ao mandato conforme id nº 151957298.
CURRAIS NOVOS 30/07/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
30/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:03
Juntada de termo
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802096-03.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA VERALUCIA BEZERRA Réu: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 14/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
14/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:48
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:43
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:50
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:49
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 10:48
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 10:26
Juntada de termo
-
27/09/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 26/09/2024.
-
27/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:20
Outras Decisões
-
19/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:43
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:45
Decorrido prazo de AMANDA PINTO PAIVA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:38
Juntada de termo
-
22/08/2024 09:09
Juntada de termo
-
21/08/2024 16:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
21/08/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 08:00
Outras Decisões
-
19/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:18
Juntada de termo
-
22/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:09
Outras Decisões
-
08/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836746-91.2024.8.20.5001
Maria do Socorro de Souza
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 10:23
Processo nº 0858292-76.2022.8.20.5001
Gildecio Estevam de Azevedo
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Eduardo Fagner Vieira Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 11:39
Processo nº 0810554-34.2023.8.20.5106
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Livia Maria Rodrigues Bezerra
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2023 17:25
Processo nº 0801097-18.2023.8.20.5125
Brasilina Maria de Medeiros
Agencia de Fomento do Rio Grande do Nort...
Advogado: Kenia Kelly Medeiros de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 14:10
Processo nº 0802096-03.2024.8.20.5103
Francisca Veralucia Bezerra
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Stephany Jaiany Santos Goes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 07:59