TJRN - 0858653-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ERIC BANDEIRA ATAIDE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0858653-59.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RECORRENTE: ERIC BANDEIRA ATAIDE Réu: RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:24
Processo Reativado
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04/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:50
Recebidos os autos
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25/10/2024 07:50
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 11:32
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:42
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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07/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ERIC BANDEIRA ATAIDE em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:33
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2023 04:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 04:35
Decorrido prazo de ERIC BANDEIRA ATAIDE em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:29
Declarada incompetência
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11/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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